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Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson

manson detencaoilegal Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson

É com prazer que a ATWA Brasil, em nome da ATWA International, abre ao público geral o que vem sendo trabalhado há meses nos bastidores do caso de Charles Manson. Acreditamos que esse seja um bom momento para abrir essa história a todos.

Em 27 de janeiro de 2011, o renomado advogado de defesa, Giovanni Di Stefano, apresentou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pedindo a libertação imediata do prisioneiro americano Charles Milles Manson.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). Seus deveres para com os direitos humanos resultam de três documentos: a Carta da OEA, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em sua petição à Comissão, o Sr. Di Stefano se refere ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o “Direito a um julgamento justo”.

Especificamente, ele se refere às cláusulas:

(1) “O direito de ser ouvido, com as devidas garantias, por um tribunal competente, independente e imparcial”.

(2d) “O direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha”.

A petição pelos direitos de Charles Manson destaca o fato de que Manson teve o seu direito de autodefesa negado ilegalmente. O recurso também aponta para a cobertura da mídia antes e durante o julgamento, que segundo o documento foi “altamente prejudicial”.

O Sr. Di Stefano fecha sua petição à Comissão afirmando: “O Sr. Manson continua sob custódia mais como um símbolo para o Sistema de Justiça Criminal dos Estados Unidos, um culto, um exemplo criado, do que um resultado de provas reais para sustentarem uma condenação. Sob nenhuma circunstância o Sr. Manson teve um julgamento justo”.

Clique aqui para acessar o website da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A mídia sensacionalista americana já começou a republicar a novidade:

Time

CNN

UPI

E aqui no Brasil, também:

Vice Brasil

E em resposta à matéria publicada pela rede de notícias americana CNN, o advogado Giovanni Di Stefano deixou o seguinte comentário:

“Isso é o que o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos menciona:
3 de agosto de 1978, disse no caso Lawrence S. BITTAKER vs. J. J. ENOMOTO: ‘O Estado menciona várias vezes que um de seus prisioneiros que podem se beneficiar da decisão Faretta é Charles Manson. Nós não incentivamos esse tipo de advocacia. Um tribunal federal deve tomar suas decisões de acordo com a Constituição e as leis, sem levar em conta a notoriedade dos partidos considerados’.

Em suma, já em 1978 o Estado havia violado conscientemente o direito de Manson para atuar em sua própria defesa. Como conseqüência disso, o julgamento é uma nulidade. E para o registro, eu represento o Sr. Manson pro Bono – ‘para o bem do povo’.

- Giovanni Di Stefano.”

 Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson

© 2011 ATWA Brasil

~ por ATWA Brasil em 11/02/2011.

Uma Resposta para “Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson”

  1. [...] quanto à possibilidade da libertação de Charles Manson após esses 42 anos de detenção ilegal (leia sobre isso aqui), é oportuno destacar as mentiras e fabricações elaboradas pelo promotor que condenou Manson em [...]

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