
É com prazer que a ATWA Brasil, em nome da ATWA International, abre ao público geral o que vem sendo trabalhado há meses nos bastidores do caso de Charles Manson. Acreditamos que esse seja um bom momento para abrir essa história a todos.
Em 27 de janeiro de 2011, o renomado advogado de defesa, Giovanni Di Stefano, apresentou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pedindo a libertação imediata do prisioneiro americano Charles Milles Manson.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). Seus deveres para com os direitos humanos resultam de três documentos: a Carta da OEA, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em sua petição à Comissão, o Sr. Di Stefano se refere ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o “Direito a um julgamento justo”.
Especificamente, ele se refere às cláusulas:
(1) “O direito de ser ouvido, com as devidas garantias, por um tribunal competente, independente e imparcial”.
(2d) “O direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha”.
A petição pelos direitos de Charles Manson destaca o fato de que Manson teve o seu direito de autodefesa negado ilegalmente. O recurso também aponta para a cobertura da mídia antes e durante o julgamento, que segundo o documento foi “altamente prejudicial”.
O Sr. Di Stefano fecha sua petição à Comissão afirmando: “O Sr. Manson continua sob custódia mais como um símbolo para o Sistema de Justiça Criminal dos Estados Unidos, um culto, um exemplo criado, do que um resultado de provas reais para sustentarem uma condenação. Sob nenhuma circunstância o Sr. Manson teve um julgamento justo”.
Clique aqui para acessar o website da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A mídia sensacionalista americana já começou a republicar a novidade:
Time
CNN
UPI
E aqui no Brasil, também:
Vice Brasil
E em resposta à matéria publicada pela rede de notícias americana CNN, o advogado Giovanni Di Stefano deixou o seguinte comentário:
“Isso é o que o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos menciona:
3 de agosto de 1978, disse no caso Lawrence S. BITTAKER vs. J. J. ENOMOTO: ‘O Estado menciona várias vezes que um de seus prisioneiros que podem se beneficiar da decisão Faretta é Charles Manson. Nós não incentivamos esse tipo de advocacia. Um tribunal federal deve tomar suas decisões de acordo com a Constituição e as leis, sem levar em conta a notoriedade dos partidos considerados’.
Em suma, já em 1978 o Estado havia violado conscientemente o direito de Manson para atuar em sua própria defesa. Como conseqüência disso, o julgamento é uma nulidade. E para o registro, eu represento o Sr. Manson pro Bono – ‘para o bem do povo’.
- Giovanni Di Stefano.”

© 2011 ATWA Brasil
Postado em Charles Manson, Direito
Tags: "Família Manson", 1969, 2011, Acusação, Advogado, Apelação, Assassino, Atualidade, Caso, Charles Manson, Charles Milles Manson, CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Crime, Culpado, Direito, Estados Unidos, Giovanni Di Stefano, Helter Skelter, Ilegal, Ilegalidade, Inocente, Julgameno Justo, Julgamento, Justiça, Legal, Libertação, Manson, Notícia, Novidade, Petição, Psicopata, Recurso, Saddam Hussein, Tribunal