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Presidente Obama é convocado pela libertação de Charles Manson

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Nessa batalha de ATWA pela libertação imediata de Charles Manson – em função de seu julgamento inconstitucional – a grande notícia da semana é que o notório advogado Giovanni Di Stefano, que embarcou com ATWA nessa missão, enviou um pedido formal para o presidente americano, Barack Obama, pela comutação imediata da pena de prisão perpétua de Charles Manson.

Em uma carta enviada para o presidente Obama, Di Stefano menciona a Constituição dos Estados Unidos, que afirma que o presidente “tem o poder de conceder adiamentos e perdões por delitos contra os Estados Unidos”. A Suprema Corte dos Estados Unidos interpretou essa linguagem para incluir o poder de conceder perdões, perdões condicionais, comutações de penas, comutações de sentenças condicionais, remissão de multas e confiscos, e anistias.

O advogado também menciona algumas das frases de Manson usadas em seu julgamento:

“Eu nunca matei ninguém e eu não pedi para que ninguém fosse morto. Talvez eu tenha sugerido que eu era Jesus Cristo em algumas ocasiões para algumas pessoas, mas eu ainda não decidi o que eu sou ou quem eu sou”.

“Se vocês me colocarem de volta na penitenciária, isso não significaria nada, porque vocês mesmos me expulsaram de lá na última vez. Eu nunca pedi para ser libertado. Eu gostava de lá porque eu gosto de mim mesmo”.

“Eu não me lembro de ter dito: ‘Peguem uma faca e vão fazer o que Tex mandar’. E eu não me lembro de ter dito: ‘Peguem uma faca e vão matar o xerife’. De fato, eu me sinto mal quando alguém mata cobras ou cachorros, gatos ou cavalos. Eu nem sou capaz de comer carne – para você ver o quanto eu sou contra matar”.

O requerimento de Di Stefano enviado ao presidente Obama também afirma que o júri pode ter sido influenciado pelo artigo de primeira página do jornal Los Angeles Times, com a manchete “Manson culpado, declara Nixon” – o então presidente dos Estados Unidos. De fato, essa manchete virou o caso do avesso, uma vez que o presidente americano julgou Manson culpado antes mesmo do início da fase de defesa do julgamento.

O documento também questiona a principal testemunha do caso contra Manson, Linda Kasabian: “Afigura-se de uma profunda revisão das evidências de que a testemunha, de fato, participou ativamente dos assassinatos, e indícios sugerem que o procurador estava ciente de tal, mas em sua busca por uma condenação ele tomou a decisão de ignorar o fato mais importante do caso”, diz a carta.

Esse é mais um episódio da batalha pela libertação imediata de Charles Manson.

 Presidente Obama é convocado pela libertação de Charles Manson

© 2011 ATWA Brasil


Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson

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É com prazer que a ATWA Brasil, em nome da ATWA International, abre ao público geral o que vem sendo trabalhado há meses nos bastidores do caso de Charles Manson. Acreditamos que esse seja um bom momento para abrir essa história a todos.

Em 27 de janeiro de 2011, o renomado advogado de defesa, Giovanni Di Stefano, apresentou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pedindo a libertação imediata do prisioneiro americano Charles Milles Manson.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). Seus deveres para com os direitos humanos resultam de três documentos: a Carta da OEA, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em sua petição à Comissão, o Sr. Di Stefano se refere ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o “Direito a um julgamento justo”.

Especificamente, ele se refere às cláusulas:

(1) “O direito de ser ouvido, com as devidas garantias, por um tribunal competente, independente e imparcial”.

(2d) “O direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha”.

A petição pelos direitos de Charles Manson destaca o fato de que Manson teve o seu direito de autodefesa negado ilegalmente. O recurso também aponta para a cobertura da mídia antes e durante o julgamento, que segundo o documento foi “altamente prejudicial”.

O Sr. Di Stefano fecha sua petição à Comissão afirmando: “O Sr. Manson continua sob custódia mais como um símbolo para o Sistema de Justiça Criminal dos Estados Unidos, um culto, um exemplo criado, do que um resultado de provas reais para sustentarem uma condenação. Sob nenhuma circunstância o Sr. Manson teve um julgamento justo”.

Clique aqui para acessar o website da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A mídia sensacionalista americana já começou a republicar a novidade:

Time

CNN

UPI

E aqui no Brasil, também:

Vice Brasil

E em resposta à matéria publicada pela rede de notícias americana CNN, o advogado Giovanni Di Stefano deixou o seguinte comentário:

“Isso é o que o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos menciona:
3 de agosto de 1978, disse no caso Lawrence S. BITTAKER vs. J. J. ENOMOTO: ‘O Estado menciona várias vezes que um de seus prisioneiros que podem se beneficiar da decisão Faretta é Charles Manson. Nós não incentivamos esse tipo de advocacia. Um tribunal federal deve tomar suas decisões de acordo com a Constituição e as leis, sem levar em conta a notoriedade dos partidos considerados’.

Em suma, já em 1978 o Estado havia violado conscientemente o direito de Manson para atuar em sua própria defesa. Como conseqüência disso, o julgamento é uma nulidade. E para o registro, eu represento o Sr. Manson pro Bono – ‘para o bem do povo’.

- Giovanni Di Stefano.”

 Comissão internacional pede a libertação de Charles Manson

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